Cursos presenciais de universidades federais podem ter 40% das aulas na modalidade EAD
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a oferta do ensino a distância (EAD) em cursos presenciais em universidades federais. De acordo com portaria publicada na útima quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), o MEC autoriza que as instituições da rede pública ofereçam nos cursos de graduação presenciais até 40% da carga horária total por meio do ensino a distância.
De acordo com a portaria, a decisão não é válida para cursos de medicina.
Em dezembro de 2018 o MEC já tinha editado portaria que tratava do aumento do limite de 20% das aulas para até 40% na oferta das aulas na modalidade EAD em cursos presenciais no ensino superior. Entretanto, a portaria nº 1.428 de dezembro de 2018 tratava das instituições de ensino credenciadas pelo MEC, enquanto a nova portaria, nº 2.117, é voltada especificamente para as instituições do "Sistema Federal de Ensino".
Uma diferença entre as duas portarias está na lista de exigências para a oferta do EAD. Enquanto nas universidades credenciadas em geral, na qual estão as particulares, a permissão básica é para o limite de 20% da aulas no EAD, sendo que o percentual pode chegar a 40% se a instituição atender a quatro requisitos, sendo um deles ter boa nota em avaliações do MEC. Na portaria que trata especificamente das federais, não é citado limite inicial de 20%.
Em nota, o MEC reforçou que a portaria "ajusta o texto que já permitia a oferta em até 40% de carga horária a distância em cursos presenciais" e disse que as alterações auxiliam "na desburocratização de processos."
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