Para os cursos técnicos ofertados na forma concomitante (a serem cursados em paralelo ao ensino médio), a Bolsa Formação prevê a assistência estudantil na composição do valor de seus recursos a serem destinados às instituições de ensino ofertantes. Este é um mecanismo de promover a permanência e prevenir a evasão.
A assistência estudantil, conforme Portaria nº 817/2015, poderá envolver o fornecimento de alimentação e, se necessário, transporte diretamente ao estudante ou pagamento em dinheiro, desde que se adotem mecanismos que permitam a precisa identificação do beneficiário final, nos termos do Decreto Federal nº 7.507/2011.
A assistência estudantil deverá ser fornecida observando também a necessidade do público, do curso, das especificidades de transporte ou da região.
Sendo a alimentação e o transporte elementos primordiais para garantir a permanência do aluno no curso, recomenda-se que a instituição destine especial atenção ao planejamento destes benefícios, contribuindo de maneira eficaz, eficiente e efetiva para a permanência e êxito de seus estudantes.
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