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No IFPA, os cursos a distância só podem ser ofertados em um polo EAD?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

A proposta de criação de um polo EAD do IFPA deverá partir do campus. Para isso, este deverá designar uma comissão para elaborar o projeto do polo EAD e assumir, nesse projeto, que cumpre as exigências mínimas de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessárias para que esse polo seja mantido. Isso vale tanto para polos EAD a ser criados no campus quanto para aqueles fora de sede.

O campus interessado em criar um polo EAD fora de sua sede poderá firmar parcerias com secretarias estaduais, prefeituras municipais ou outras entidades públicas ou privadas mediante assinatura de um termo de cooperação técnica entre as instituições. Esse termo deverá compor a proposta de criação do polo EAD, junto com o ofício de encaminhamento da proposta, o projeto de criação do polo e a portaria da comissão elaboradora desse projeto. 

O projeto de criação do polo EAD será analisado pelo CTEAD e, caso seja aprovado, seguirá para que o Consup autorize o funcionamento do polo. Considere que o polo EAD só poderá iniciar suas atividades após a emissão desse ato de autorização para o seu funcionamento.

Confira como criar um polo EAD e como mantê-lo.

Veja outras instruções sobre polos EAD!

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