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Criou-se um polo EAD. E agora, como mantê-lo?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

Para a manutenção de um polo EAD do IFPA, deve-se contar com uma equipe qualificada para o atendimento do estudante e o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas aos cursos: coordenador de polo, tutores, profissionais para manutenção e limpeza dos espaços, técnico para manutenção de computadores e de redes, mais outros profissionais de apoio a essas ações.

O CTEAD realiza supervisão contínua e avaliação periódica dos polos EAD do IFPA, inclusive com visitas in loco sempre que há necessidade, a fim de examinar as condições de funcionamento do espaço destinado ao desenvolvimento das atividades dos cursos. É com base nessas avaliações que identificamos se há necessidade de adequações na infraestrutura física, tecnológica ou de recursos humanos ou na documentação exigida para o funcionamento do polo EAD.

No caso de ser identificada alguma pendência para o bom funcionamento do polo EAD, a unidade responsável pela gestão do polo deverá resolver as questões apontadas e encaminhar ao CTEAD, no prazo máximo de 90 dias corridos, a documentação que comprova o saneamento das deficiências: 

  • fotos dos espaços com as pendências solucionadas;
  • original ou cópia autenticada dos documentos pendentes;
  • comprovantes de aquisição de materiais ou equipamentos, de contratação de pessoal ou realização de serviços necessários para a adequação do polo EAD.

Caso isso não aconteça, o campus ficará impedido de ofertar novas turmas no polo EAD ou este poderá até ser extinto.

 

Veja outras instruções sobre polos EAD!

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