Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA.
Para criar um polo EAD, é necessário que uma comissão elabore o projeto de criação do polo, seguindo as informações do Manual - Elaborando o projeto de criação de polo de apoio presencial para EAD. Esse projeto deverá ser encaminhado para a direção de ensino do campus ou equivalente, que o aprovará e encaminhará para a direção-geral do campus, que, por sua vez, deverá aprová-lo e encaminhá-lo para o CTEAD. O CTEAD emitirá o parecer técnico-pedagógico e encaminhará para o Consup, que deverá emitir o ato de autorização de funcionamento do polo EAD. O passo a passo está ilustrado no Fluxograma da criação e autorização para funcionamento de polos EAD.
Após o polo criado, haverá visitas para levantamento de dados do polo EAD, seguindo o Formulário de levantamento de dados do Polo EAD.
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