A criação de cursos de formação inicial e continuada – FIC EAD no IFPA é regida pela RESOLUÇÃO Nº 120/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação de cursos e elaboração de projetos simplificados de cursos – PSC de FIC EAD no âmbito do IFPA.
Os cursos de FIC EAD no IFPA podem ter duas origens:
Cursos propostos pelo CTEAD - cursos propostos após um levantamento de demandas, em articulação com a PROEN e as diretorias de ensino dos campi ou equivalentes. Esses cursos são ofertados através de um termo de adesão, publicado pelo CTEAD, seguindo o fluxo de Definição dos cursos a ser ofertados. Após a adesão, os campi deverão elaborar o PSC de acordo com o Manual - Elaborando PSC de FIC e seguir o fluxograma de Aprovação de PSC.
Cursos propostos pelos campi - esses cursos correspondem às demandas locais. A comissão local, após a verificação de viabilidade da demanda pelo colegiado de curso, deverá produzir o PSC de acordo com o Manual - Elaborando PSC de FIC e seguir o fluxograma de Aprovação de PSC.
A ferramenta utilizada para avaliação do PSC pelo CTEAD é o Formulário de Análise do PSC de FIC.
Para ofertar o curso, o campus deve apresentar ainda a Declaração de Disponibilidade de Infraestrutura e Corpo Profissional para Oferta de Cursos de FIC, que estão disponíveis em dois modelos:
Modelo 1 - Para os campi que já possuem a infraestrutura solicitada.
Modelo 2 - Para os campi que ainda não possuem a infraestrutura solicitada, mas que se comprometerão até o início das aulas a obter a infraestrutura total.
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