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Base de Conhecimento


Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

O responsável pela gestão de um polo EAD do IFPA é sempre o campus ao qual esse polo está vinculado. 

Para isso, a critério do campus, poderá ser criado um Núcleo de Tecnologias em Educação a Distância – NTEAD, unidade organizacional que deverá compor o organograma do campus e funcionar junto ao CTEAD.

Caso não exista um NTEAD no campus, o trabalho desenvolvido por essa unidade deverá ser feito pelo coordenador de polo EAD, designado pela diretoria-geral do campus a que o polo está vinculado, que ficará responsável pela gestão dos polos EAD do IFPA, inclusive pela articulação com os coordenadores daqueles polos localizados fora da sede do campus e pelo acompanhamento desses profissionais.

Veja outras instruções sobre polos EAD!

Tags: polo

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Última modificação em Segunda, 09 de Novembro de 2020, 11h46


  • 29/11/-1
  • 20h46

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

O coordenador de polo EAD do IFPA é um dos profissionais indispensáveis para a gestão de um polo. É designado pela diretoria-geral do campus a que o polo EAD está vinculado e compõe uma equipe qualificada para articular e desenvolver as atividades relacionadas aos cursos, fazer um acompanhamento personalizado dos alunos e realizar estudos e tarefas, tanto presencialmente quanto a distância, no ambiente virtual de aprendizagem – AVA. 

No caso de inexistência de um Núcleo de Tecnologias em Educação a Distância – NTEAD no campus, o coordenador de polo EAD fica ainda responsável pela articulação e o acompanhamento dos coordenadores de polos EAD localizados fora das sedes dos campi.

Quando a oferta de cursos for subsidiada por programas de fomento, o coordenador do polo EAD será designado observando-se a legislação específica desses programas.

Caso a oferta de cursos seja em regime de parceria com outras instituições, por meio de convênio específico, o coordenador do polo EAD poderá ser designado pelos parceiros, desde que isso esteja oficializado no termo de cooperação entre o IFPA e a instituição conveniada.

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Última modificação em Segunda, 09 de Novembro de 2020, 11h45


  • 29/11/-1
  • 20h46

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

É possível.

Servidores do IFPA poderão ser designados para cumprir sua carga horária de trabalho atuando como membros da equipe do polo EAD, desde que observe-se as regulamentações quanto à carga horária estabelecida para a categoria a que pertence o servidor (docente ou técnico administrativo). Caso não seja possível atribuir uma carga horária específica para atuação na equipe do polo EAD, os servidores do campus deverão estar disponíveis para atender às demandas do polo EAD, quando solicitado.

Quando a oferta de cursos for subsidiada por programas de fomento, a equipe do polo EAD poderá ser contratada com recursos desses programas, de acordo com as normativas a que estão submetidos. 

Caso a oferta seja em regime de parceria com outras instituições, por meio de convênio específico, a equipe do polo EAD poderá ser designada pelos parceiros, desde que isso esteja oficializado no termo de cooperação entre o IFPA e a instituição conveniada.

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Última modificação em Segunda, 09 de Novembro de 2020, 11h42


  • 29/11/-1
  • 20h46

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

É possível. 

Servidores do IFPA poderão ser designados para cumprir sua carga horária de trabalho atuando como membros da equipe do polo EAD, desde que observe-se as regulamentações quanto à carga horária estabelecida para a categoria a que pertence o servidor (docente ou técnico administrativo). Caso não seja possível atribuir uma carga horária específica para atuação na equipe do polo EAD, os servidores do campus deverão estar disponíveis para atender às demandas do polo EAD, quando solicitado.

Quando a oferta de cursos for subsidiada por programas de fomento, a equipe do polo EAD poderá ser contratada com recursos desses programas, de acordo com as normativas a que estão submetidos. 

Caso a oferta seja em regime de parceria com outras instituições, por meio de convênio específico, a equipe do polo EAD poderá ser designada pelos parceiros, desde que isso esteja oficializado no termo de cooperação entre o IFPA e a instituição conveniada.

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