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O que é necessário para criar um polo EAD?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

Para criar um polo EAD do IFPA, é necessário cumprir as exigências mínimas de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessárias para que esse polo seja mantido. A criação deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento do Campus – PDC e no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, podendo ainda acontecer fora dessa previsão mediante acréscimo dessa ação ao PDI, autorizado pelo Consup e devidamente justificado pelo campus interessado nesse aditamento.

A proposta de criação de um polo EAD do IFPA partirá do campus. Para isso, este deverá designar uma comissão para elaborar o projeto do polo EAD, que será analisado pelo CTEAD e é um dos requisitos considerados na etapa de autorização para funcionamento do polo.

A comissão de elaboração do projeto deverá encaminhar a proposta de criação do polo EAD à diretoria de ensino do campus ou equivalente, por meio de um processo administrativo, pelo menos seis meses antes do início da oferta dos cursos. O processo deverá conter:

  • ofício de encaminhamento;
  • projeto de criação do polo EAD;
  • portaria da comissão de elaboração do projeto. 

O campus poderá criar um polo fora de sua sede, estabelecendo uma parceria com outras instituições. Para isso, será necessária a assinatura de termo de cooperação técnica entre o IFPA e os parceiros, devendo esse termo, nesse caso, também compor o processo com a proposta de criação do polo EAD. 

Acompanhe o fluxo de criação do polo EAD.

O CTEAD é a unidade responsável pelo estabelecimento de normas e procedimentos para criação, avaliação, supervisão e extinção de polos EAD no IFPA e pela contribuição junto ao Consup quanto à autorização para funcionamento desses polos. Considere sempre que é somente após esse ato de autorização que as atividades no polo EAD poderão ser iniciadas.

 

Veja outras instruções sobre polos EAD!

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