A carga horária referente a atividades docentes desenvolvidas na EAD é caracterizada como atividades de ensino e lançada manualmente no SIGAA.
As atividades de mediação pedagógica definidas na Instrução Normativa nº 01/2022-PROEN-PROEX-PROPPG-DTI-CTEAD (art. 9º) e listadas a seguir devem ter suas cargas horárias lançadas pelos próprios docentes diretamente no PIT/RAD:
- elaboração de material didático (item I);
- projeto instrucional (item II);
- outras atividades estratégicas de planejamento, organização e acompanhamento (item IV).
Por sua vez, as cargas horárias das atividades a seguir devem ser lançadas no SIGAA pelo Departamento de Registros Acadêmicos da Pró-Reitoria de Ensino – DRA/PROEN, a fim de que apareçam no PIT/RAD dos docentes:
- mediação pedagógica - tutoria Instrução Normativa nº 01/2022-PROEN-PROEX-PROPPG-DTI-CTEAD (art. 9º, item III);
- aulas em cursos dos diversos níveis e modalidades Instrução Normativa nº 01/2022-PROEN-PROEX-PROPPG-DTI-CTEAD (art. 15, item I, a).
Para que as cargas horárias de sala de aula e tutoria sejam lançadas e apareçam corretamente no PIT/RAD dos professores que ministram disciplinas a distância num determinado período letivo, o campus deve vincular o professor à turma/disciplina no SIGAA e, logo em seguida, sempre no início do semestre letivo, o coordenador do curso ao qual as disciplinas pertencem deve enviar um e-mail ao CTEAD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) informando:
Docente |
Disciplina |
Carga horária |
Regime (Anual/Semestral) |
Turma |
Semestre letivo |