Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.
Um polo EAD do IFPA poderá ser extinto nos casos de:
- não cumprimento das exigências de infraestrutura (física, tecnológica e de recursos humanos) e de documentação, necessárias para o funcionamento do polo EAD;
- inexistência de oferta de turmas nos últimos 12 meses;
- solicitação do campus ao qual o polo está vinculado, acompanhado de justificativa para essa decisão;
- resultado insatisfatório na avaliação das condições de funcionamento do polo EAD.
Ainda, é importante destacar que o polo a ser extinto deverá, obrigatoriamente, garantir a conclusão dos cursos pelos estudantes até a data da extinção.
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