Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Início do conteúdo da página

Como são feitas a supervisão e a avaliação dos polos EAD?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

A supervisão contínua e as avaliações, tanto para a aprovação do projeto de criação do polo EAD quanto aquelas para verificação do funcionamento desses polos, são de responsabilidade do CTEAD. Essas ações de supervisão e avaliação poderão acontecer por meio de visitas in loco, que ocorrerão sempre que necessário.

As avaliações serão feitas com base em um levantamento de dados sobre os polos EAD, feito na ocasião das visitas in loco. Esse levantamento deverá basear a futura classificação dos polos quanto ao seu funcionamento, podendo estar, para isso, aptos, aptos com pendências ou não aptos.

O polo EAD do IFPA estará apto para funcionamento quando a sua avaliação indicar que existe infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos adequada e suficiente para o desenvolvimento das atividades dos cursos a distância e que a documentação exigida para o seu funcionamento está em dia. 

Quando a avaliação indicar a necessidade de adequações na infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos ou na documentação para funcionamento do polo, isso significa que o polo EAD está apto, mas com pendências. Essas pendências precisam ser resolvidas pelo campus ao qual o polo está vinculado, devendo ser sanadas e ter sua resolução encaminhada ao CTEAD em um prazo máximo de 90 dias corridos. Se tudo não for resolvido dentro dessas condições, o polo não poderá ser criado nessa ocasião ou, no caso de avaliação para continuidade de funcionamento, o campus não poderá ofertar novas turmas até que as pendências sejam resolvidas.

Já o polo EAD classificado como não apto para funcionamento é aquele que, conforme a avaliação, não conta com infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos nem a documentação exigidas para o funcionamento do polo. Nesse caso, o campus poderá interpor recurso junto ao CTEAD quanto ao resultado dessa avaliação, no prazo de 30 dias corridos, por meio de um plano de ações para resolução dos problemas apontados e do cronograma de realização desse plano. Se o recurso for deferido, o polo será avaliado novamente após a aplicação do plano de ações e poderá ser reclassificado. Porém, se o recurso for indeferido, o polo não poderá ser criado nessa ocasião ou, no caso de avaliação para continuidade de funcionamento, o polo será extinto.

Veja outras instruções sobre polos EAD!

Assunto(s):
Fim do conteúdo da página
-->