Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.
O responsável pela gestão de um polo EAD do IFPA é sempre o campus ao qual esse polo está vinculado.
Para isso, a critério do campus, poderá ser criado um Núcleo de Tecnologias em Educação a Distância – NTEAD, unidade organizacional que deverá compor o organograma do campus e funcionar junto ao CTEAD.
Caso não exista um NTEAD no campus, o trabalho desenvolvido por essa unidade deverá ser feito pelo coordenador de polo EAD, designado pela diretoria-geral do campus a que o polo está vinculado, que ficará responsável pela gestão dos polos EAD do IFPA, inclusive pela articulação com os coordenadores daqueles polos localizados fora da sede do campus e pelo acompanhamento desses profissionais.
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