Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.
O coordenador de polo EAD do IFPA é um dos profissionais indispensáveis para a gestão de um polo. É designado pela diretoria-geral do campus a que o polo EAD está vinculado e compõe uma equipe qualificada para articular e desenvolver as atividades relacionadas aos cursos, fazer um acompanhamento personalizado dos alunos e realizar estudos e tarefas, tanto presencialmente quanto a distância, no ambiente virtual de aprendizagem – AVA.
No caso de inexistência de um Núcleo de Tecnologias em Educação a Distância – NTEAD no campus, o coordenador de polo EAD fica ainda responsável pela articulação e o acompanhamento dos coordenadores de polos EAD localizados fora das sedes dos campi.
Quando a oferta de cursos for subsidiada por programas de fomento, o coordenador do polo EAD será designado observando-se a legislação específica desses programas.
Caso a oferta de cursos seja em regime de parceria com outras instituições, por meio de convênio específico, o coordenador do polo EAD poderá ser designado pelos parceiros, desde que isso esteja oficializado no termo de cooperação entre o IFPA e a instituição conveniada.
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