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Haverá contratação de profissionais para atuar especificamente nos polos EAD fora das sedes dos campi do IFPA?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

É possível.

Servidores do IFPA poderão ser designados para cumprir sua carga horária de trabalho atuando como membros da equipe do polo EAD, desde que observe-se as regulamentações quanto à carga horária estabelecida para a categoria a que pertence o servidor (docente ou técnico administrativo). Caso não seja possível atribuir uma carga horária específica para atuação na equipe do polo EAD, os servidores do campus deverão estar disponíveis para atender às demandas do polo EAD, quando solicitado.

Quando a oferta de cursos for subsidiada por programas de fomento, a equipe do polo EAD poderá ser contratada com recursos desses programas, de acordo com as normativas a que estão submetidos. 

Caso a oferta seja em regime de parceria com outras instituições, por meio de convênio específico, a equipe do polo EAD poderá ser designada pelos parceiros, desde que isso esteja oficializado no termo de cooperação entre o IFPA e a instituição conveniada.

Veja outras instruções sobre polos EAD!

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