Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.
É possível.
Servidores do IFPA poderão ser designados para cumprir sua carga horária de trabalho atuando como membros da equipe do polo EAD, desde que observe-se as regulamentações quanto à carga horária estabelecida para a categoria a que pertence o servidor (docente ou técnico administrativo). Caso não seja possível atribuir uma carga horária específica para atuação na equipe do polo EAD, os servidores do campus deverão estar disponíveis para atender às demandas do polo EAD, quando solicitado.
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