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Quais são as exigências mínimas para o funcionamento de um polo EAD?

Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.

Considerando a infraestrutura física e tecnológica, é necessário que haja os seguintes espaços e recursos para o funcionamento do polo EAD:

  • Sala para apoio administrativo, para coordenações, secretarias, reuniões.
  • Sala para apoio didático-pedagógico, para aulas presenciais, atividades de tutoria, videoconferências.
  • Laboratório de informática, com o mínimo de 25 computadores, para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem – AVA e outras atividades online.
  • Laboratórios didáticos de formação específica, presenciais ou virtuais, adequados às atividades práticas previstas no projeto do curso.
  • Biblioteca, com espaço para estudos individuais e em grupo, horário de funcionamento e pessoal técnico-administrativo e de serviços, que disponha de acervo físico ou digital atualizado.
  • Mobiliário e equipamentos para salas e laboratórios.
  • Acesso à internet (recomendamos uma banda de 5 MB ou mais).
  • Instalações acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que garantam ingresso e permanência inclusive de pessoas ou animais que lhes sirvam de apoio.
  • Banheiros.

Quanto aos recursos humanos, o polo deverá contar com uma equipe qualificada para atendimento dos estudantes e desenvolvimento das atividades relacionadas ao curso, composta minimamente por:

  • coordenador de polo; 
  • tutores presenciais por turma ofertada, de acordo com as regulamentações sobre a carga horária docente no IFPA;
  • profissionais de serviços gerais de manutenção e limpeza;
  • técnico para manutenção de computadores e de redes.

Recomendamos que a equipe do polo EAD conte ainda com:

  • profissionais de apoio administrativo;
  • profissionais de segurança;
  • pedagogo ou técnico em assuntos educacionais;
  • psicólogo;
  • assistente social;
  • bibliotecário ou técnico em biblioteconomia.

Além de estar em dia com a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, o polo EAD só poderá iniciar as atividades após a emissão do ato de autorização para o seu funcionamento, de responsabilidade do Consup com a contribuição do CTEAD. É importante lembrar que sob hipótese nenhuma o polo EAD poderá  funcionar sem esse ato de autorização.

Todas essas exigências deverão estar atestadas no projeto do polo EAD, cuja proposta deverá partir do campus e ser analisada pelo CTEAD, sendo um dos requisitos considerados na etapa de autorização para funcionamento do polo EAD.

Caso o polo EAD a ser criado esteja fora da sede de um campus, há ainda mais uma exigência: a assinatura de um termo de cooperação técnica, oficializando a parceria entre o IFPA e a outra instituição.

 

Veja outras instruções sobre polos EAD!

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