Os polos de apoio presencial – polos EAD no IFPA são regidos pela RESOLUÇÃO Nº 119/2019-CONSUP, de 2 de julho de 2019, que regulamenta os procedimentos para criação, autorização para funcionamento, avaliação, supervisão e extinção de polos para a EAD, para cursos e programas ofertados na modalidade de EAD no IFPA e a sua leitura é essencial.
Considerando a infraestrutura física e tecnológica, é necessário que haja os seguintes espaços e recursos para o funcionamento do polo EAD:
- Sala para apoio administrativo, para coordenações, secretarias, reuniões.
- Sala para apoio didático-pedagógico, para aulas presenciais, atividades de tutoria, videoconferências.
- Laboratório de informática, com o mínimo de 25 computadores, para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem – AVA e outras atividades online.
- Laboratórios didáticos de formação específica, presenciais ou virtuais, adequados às atividades práticas previstas no projeto do curso.
- Biblioteca, com espaço para estudos individuais e em grupo, horário de funcionamento e pessoal técnico-administrativo e de serviços, que disponha de acervo físico ou digital atualizado.
- Mobiliário e equipamentos para salas e laboratórios.
- Acesso à internet (recomendamos uma banda de 5 MB ou mais).
- Instalações acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que garantam ingresso e permanência inclusive de pessoas ou animais que lhes sirvam de apoio.
- Banheiros.
Quanto aos recursos humanos, o polo deverá contar com uma equipe qualificada para atendimento dos estudantes e desenvolvimento das atividades relacionadas ao curso, composta minimamente por:
- coordenador de polo;
- tutores presenciais por turma ofertada, de acordo com as regulamentações sobre a carga horária docente no IFPA;
- profissionais de serviços gerais de manutenção e limpeza;
- técnico para manutenção de computadores e de redes.
Recomendamos que a equipe do polo EAD conte ainda com:
- profissionais de apoio administrativo;
- profissionais de segurança;
- pedagogo ou técnico em assuntos educacionais;
- psicólogo;
- assistente social;
- bibliotecário ou técnico em biblioteconomia.
Além de estar em dia com a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, o polo EAD só poderá iniciar as atividades após a emissão do ato de autorização para o seu funcionamento, de responsabilidade do Consup com a contribuição do CTEAD. É importante lembrar que sob hipótese nenhuma o polo EAD poderá funcionar sem esse ato de autorização.
Todas essas exigências deverão estar atestadas no projeto do polo EAD, cuja proposta deverá partir do campus e ser analisada pelo CTEAD, sendo um dos requisitos considerados na etapa de autorização para funcionamento do polo EAD.
Caso o polo EAD a ser criado esteja fora da sede de um campus, há ainda mais uma exigência: a assinatura de um termo de cooperação técnica, oficializando a parceria entre o IFPA e a outra instituição.
Veja outras instruções sobre polos EAD!